Produtor rural, talvez tenha pago uma dívida muito maior do que devia – e nem sabia disso. Mas agora, a Justiça está corrigindo esse erro histórico.
Nos anos 1990, durante o famoso Plano Collor, milhares de produtores rurais foram surpreendidos por um duro golpe financeiro: suas dívidas com o Banco do Brasil sofreram aumentos abusivos devido à aplicação indevida de correção monetária.
Em vez de usar o índice legal (BTNF), o banco aplicou o IPC — um índice muito mais elevado — o que fez com que as dívidas explodissem da noite para o dia.
Esse aumento foi ilegal. E agora há respaldo jurídico para revisar esses valores e recuperar o que foi cobrado a mais.
O Que Foi o Plano Collor Rural
Durante o Plano Collor, em março de 1990, o Banco do Brasil reajustou contratos de financiamento rural aplicando o IPC de 84,32%, quando o índice correto era o BTNF de 41,28%.
Essa distorção gerou aumentos ilegais nos saldos devedores, causando prejuízos incalculáveis a milhares de produtores rurais em todo o país.
Contratos que poderiam ser quitados com valores justos se tornaram dívidas impagáveis — e essa cobrança errada foi mantida por décadas.
A Justiça Já Reconheceu o Erro
Tanto o Supremo Tribunal Federal (STF) quanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceram que o uso do IPC nos contratos rurais foi indevido.
Essas decisões abriram caminho para ações judiciais individuais, permitindo que produtores lesados exijam:
A anulação da correção monetária abusiva;
A revisão do valor da dívida;
A devolução dos valores pagos a mais;
A suspensão de execuções, penhoras e cobranças indevidas.
Quem Tem Direito?
Tem direito à revisão quem:
Contratou financiamento rural com o Banco do Brasil entre janeiro de 1987 e março de 1990;
Teve sua dívida reajustada com base no IPC durante o Plano Collor;
Pagou valores elevados de forma injusta;
Está sofrendo execução ou teve o contrato quitado com sacrifício.
E mais:
Mesmo se a pessoa que contraiu o empréstimo faleceu;
Mesmo se a empresa que contraiu o empréstimo foi encerrada;
Mesmo se o contrato estava no nome de arrendatário e não do dono da terra;
Mesmo se você arrendava a terra para quem fez o financiamento.
Ainda assim, o direito à revisão pode ser reconhecido judicialmente.
O Que É Possível Conseguir?
Com a ação judicial correta, é possível:
Reduzir ou até anular a dívida;
Suspender execuções em andamento ou já iniciadas;
Evitar leilões e penhoras de bens e propriedades;
Retirar o nome de cadastros de inadimplentes;
Recuperar valores pagos a mais, com juros e correção.
Já existem casos de devoluções que ultrapassam R$ 100 mil, dependendo do histórico de pagamento.
Como Proceder (Mesmo Sem Documentos em Mãos)?
Mesmo que não possua todos os documentos do financiamento, fique tranquilo. Ainda assim, é possível analisar o seu caso com segurança.
Basta informar:
A localização da área rural que foi financiada;
Os dados da matrícula do imóvel (se possível);
O nome do proprietário à época do financiamento.
Nosso escritório tem acesso a bases de dados, cartórios e ferramentas para levantar as informações e montar a ação completa.
Você não estará sozinho nesse processo.
Cuidamos de tudo para que você possa reaver o que é seu por direito, com agilidade e responsabilidade.
Quer saber se tem direito à devolução?
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