Plano Collor Rural: Milhares de Produtores Estão Conseguindo de Volta o Que Pagaram a Mais

Produtor rural, talvez tenha pago uma dívida muito maior do que devia – e nem sabia disso. Mas agora, a Justiça está corrigindo esse erro histórico.

Nos anos 1990, durante o famoso Plano Collor, milhares de produtores rurais foram surpreendidos por um duro golpe financeiro: suas dívidas com o Banco do Brasil sofreram aumentos abusivos devido à aplicação indevida de correção monetária.

Em vez de usar o índice legal (BTNF), o banco aplicou o IPC — um índice muito mais elevado — o que fez com que as dívidas explodissem da noite para o dia.

Esse aumento foi ilegal. E agora há respaldo jurídico para revisar esses valores e recuperar o que foi cobrado a mais.

O Que Foi o Plano Collor Rural
Durante o Plano Collor, em março de 1990, o Banco do Brasil reajustou contratos de financiamento rural aplicando o IPC de 84,32%, quando o índice correto era o BTNF de 41,28%.

Essa distorção gerou aumentos ilegais nos saldos devedores, causando prejuízos incalculáveis a milhares de produtores rurais em todo o país.

Contratos que poderiam ser quitados com valores justos se tornaram dívidas impagáveis — e essa cobrança errada foi mantida por décadas.

A Justiça Já Reconheceu o Erro
Tanto o Supremo Tribunal Federal (STF) quanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceram que o uso do IPC nos contratos rurais foi indevido.

Essas decisões abriram caminho para ações judiciais individuais, permitindo que produtores lesados exijam:

A anulação da correção monetária abusiva;

A revisão do valor da dívida;

A devolução dos valores pagos a mais;

A suspensão de execuções, penhoras e cobranças indevidas.

Quem Tem Direito?
Tem direito à revisão quem:

Contratou financiamento rural com o Banco do Brasil entre janeiro de 1987 e março de 1990;

Teve sua dívida reajustada com base no IPC durante o Plano Collor;

Pagou valores elevados de forma injusta;

Está sofrendo execução ou teve o contrato quitado com sacrifício.

E mais:

Mesmo se a pessoa que contraiu o empréstimo faleceu;

Mesmo se a empresa que contraiu o empréstimo foi encerrada;

Mesmo se o contrato estava no nome de arrendatário e não do dono da terra;

Mesmo se você arrendava a terra para quem fez o financiamento.

Ainda assim, o direito à revisão pode ser reconhecido judicialmente.

O Que É Possível Conseguir?
Com a ação judicial correta, é possível:

Reduzir ou até anular a dívida;

Suspender execuções em andamento ou já iniciadas;

Evitar leilões e penhoras de bens e propriedades;

Retirar o nome de cadastros de inadimplentes;

Recuperar valores pagos a mais, com juros e correção.

Já existem casos de devoluções que ultrapassam R$ 100 mil, dependendo do histórico de pagamento.

Como Proceder (Mesmo Sem Documentos em Mãos)?
Mesmo que não possua todos os documentos do financiamento, fique tranquilo. Ainda assim, é possível analisar o seu caso com segurança.

Basta informar:

A localização da área rural que foi financiada;

Os dados da matrícula do imóvel (se possível);

O nome do proprietário à época do financiamento.

Nosso escritório tem acesso a bases de dados, cartórios e ferramentas para levantar as informações e montar a ação completa.
Você não estará sozinho nesse processo.
Cuidamos de tudo para que você possa reaver o que é seu por direito, com agilidade e responsabilidade.

Quer saber se tem direito à devolução?
Entre em contato com nosso escritório e solicite uma análise gratuita. Estamos preparados para lutar pelo que é seu.

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